Regulamento Geral dos Grupos de Estudos Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST Art. 1º O presente regulamento tem a finalidade de reger os Grupos de Estudos ligados à Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST. Parágrafo Único. Entende-se por Grupos de Estudos ligados à ABDCONST os que estiverem sob supervisão e avaliação desta Instituição, dentro ou fora do território nacional. Da Finalidade Art. 2º Os Grupos de Estudos da ABDCONST têm as seguintes finalidades: I - incentivar o desenvolvimento do estudo do Direito Constitucional, aplicado nas diversas disciplinas jurídicas; II - contribuir para a produção e construção da dogmática jurídica crítica e da teoria do direito comprometidas com a efetivação da justiça social, da liberdade, da igualdade e do Estado Democrático de Direito na sociedade brasileira contemporânea; III - fomentar o estudo, nos diversos ramos do direito, das relações entre Constituição, Economia e Desenvolvimento - linha de pesquisa institucional da ABDCONST; IV - colaborar na formação crítica da comunidade jurídica; V - estimular a produção científica, bem como a publicação dos trabalhos dos Grupos de Estudo da ABDCONST; Da Composição Dos Grupos de Estudos Art. 3º Cada Grupo de Estudos será composto pelos seguintes membros: I - 1 (um) Professor Orientador; II - 1 (um) Monitor; III - 4 (quatro) Pesquisadores. § 1º O Professor Orientador deverá ser Mestre, Doutorando ou Doutor em Direito, sendo o título e instituição que o concedeu reconhecidos pelos órgãos responsáveis oficiais no Brasil. § 2º O Monitor e os Pesquisadores deverão ser graduandos ou graduados em Direito. Art. 4º Nos Grupos de Estudos realizados fora do município de Curitiba, há a exigência de, no mínimo, 3 (três) candidatos por vaga concorrendo ao cargo de pesquisador, sob pena de não reconhecimento da validade do processo de seleção pela coordenação geral dos Grupos de Estudos Nacionais. Dos Requisitos Para Inscrição e Formação dos Grupos de Estudos Art. 5º Tanto o Orientador como o graduando ou graduado em Direito, que esteja em conformidade com o art. 3º, poderá requerer à ABDCONST a análise de um projeto de Grupo de Estudos vinculado à ABDCONST. § 1º No caso do requerimento da análise do projeto para aprovação do Grupo de Estudos ser feito pelo Professor Orientador, o cargo de Monitor será preenchido por indicação do próprio Professor. § 2º Caso o requerimento seja feito por graduado ou graduando, este automaticamente será o monitor. Art. 6º A aprovação dos Grupos de Estudos será submetida à análise da Coordenação dos Grupos de Estudos Nacionais e da Diretoria Executiva da ABDCONST, reconhecendo assim a vinculação com a ABDCONST. Art. 7º Para a aprovação do Grupo de Estudos, o candidato a Monitor ou Professor Orientador deverá enviar para ABDCONST, pelo correio, ou entregar pessoalmente na sede da ABDCONST, o projeto e o ofício de requisição de Grupo de Estudos, sendo que estes dois últimos deverão seguir o modelo disponível no sítio eletrônico ("site") da Instituição. § 1º O Professor Orientador, o Monitor e os Pesquisadores só poderão participar de um Grupo de Estudos por ano. § 2º Cada ofício e projeto de requisição conterá a proposição de apenas um Grupo de Estudos. § 3º O projeto deverá conter: a) Tema; b) Nome e dados do responsável pelo projeto; c) Formulação do Problema; d) Justificativa; e) Objetivos; f) Metodologia; g) Segmentos envolvidos no projeto; h) Equipamentos e materiais; i) Cronograma de execução (Tabela - Anexo II); j) Bibliografia; § 4º A Metodologia a ser usada nos trabalhos dos Grupos de Estudos deverá ser, obrigatoriamente, a estabelecida neste Regulamento, no tópico: "Do Funcionamento dos Grupos de Estudos". § 5º Com relação ao Cronograma de Execução do Projeto, a ABDCONST cederá as principais datas referentes aos Grupos de Estudos, devendo estas ser respeitadas, sob pena de não aprovação ou não reconhecimento. § 6º Deverão ser enviados os seguintes documentos, anexos ao projeto: a) Ofício de Aprovação da Instituição de Ensino, a qual será sede para a realização do Grupo, por meio de declaração do Decano ou Diretor do Curso de Direito, com o devido reconhecimento de firma, especificando o local e a sala da possível realização do Grupo de Estudos; b) Cópia autenticada do título de Mestre ou Doutor, ou Declaração da Instituição de Ensino, confirmando que o Professor Orientador encontra-se no quadro de alunos doutorandos. c) Declaração de matrícula na Instituição de Ensino, reconhecendo que o candidato a Monitor esteja cursando o Curso de Direito ou, caso seja formado, cópia autenticada do diploma; d) Currículo do requerente do Grupo de Estudos. Do Ingresso dos Pesquisadores nos Grupos de Estudos Art. 8º O ingresso dos pesquisadores nos Grupos de Estudos será feito mediante processo seletivo. § 1º A prova será aplicada por, no mínimo, um membro da Diretoria Executiva da ABDCONST ou pelo Coordenador Geral dos Grupos de Estudos Nacionais. §2º No caso de impossibilidade da presença de um membro da ABDCONST, a prova será aplicada pelo Professor Orientador. § 3º A elaboração e a correção da prova caberá ao Professor Orientador. § 4º Os resultados deverão ser enviados para a sede da ABDCONST, nas datas estipuladas, os quais serão divulgados primeiramente na ‘homepage' da Instituição. § 5º As despesas envolvendo deslocamento, hospedagem e alimentação do membro da ABDCONST para viagem até o local onde será realizado o teste seletivo para o Grupo de Estudos, serão pagas pela Instituição que estiver pedindo a vinculação do Grupo à ABDCONST. Nas localidades que estejam a uma distância superior a 250 km da cidade sede da ABDCONST, o transporte adotado será o aéreo. Da Organização dos Grupos de Estudos Art. 10. O responsável pelo Grupo de Estudos é o Professor Orientador, o qual deverá tomar as decisões concernentes à conclusão do projeto, desde que respeitado este Regulamento e as deliberações, decisões ou qualquer outro meio de intervenção da Coordenadoria dos Grupos de Estudos Nacionais da ABDCONST. Art. 11. O Monitor tem a função de auxiliar, preparar e organizar todo o trabalho atinente ao Grupo de Estudos nos moldes determinados pelo Professor Orientador, não podendo substituí-lo em caso de ausência. Do Funcionamento dos Grupos de Estudos Art. 12. Cada Grupo de Estudos deverá ter no mínimo 9 (nove) encontros, com datas e horários a serem definidas pelo Professor Orientador. § 1º Os encontros dos Grupos de Estudos, para o ano de 2009, deverão ser realizados entre 15 de junho 2009 a 09 de novembro do mesmo ano, sendo este último o prazo final para a entrega do trabalho concluído, sob pena de não reconhecimento do Grupo de Estudos. § 2º Os Grupos de Estudos deverão respeitar todas as datas constantes na Tabela - Anexo I deste Regulamento. Art. 13. Os trabalhos dos Grupos de Estudos serão desenvolvidos obedecendo a seguinte metodologia: I - Na primeira reunião o Professor Orientador fará uma exposição geral sobre o tema a ser tratado e definirá a bibliografia a ser utilizada, bem como quem será o relator de cada reunião posterior. II - Será designado um relator para cada sessão, e este será responsável pela apresentação do tema e elaboração de um texto escrito sobre o tópico que expôs e que será futuramente incorporado ao trabalho final. III - O texto elaborado pelo relator será enviado até 2 (dois) dias antes da data de cada reunião, via correio eletrônico ("e-mail") para a ABDCONST e para os participantes do Grupo de Estudos que, na reunião designada, após relatório e apresentação, debaterão sobre o conteúdo e o tema. IV - Todos os integrantes deverão efetuar a leitura dos textos indicados como obrigatórios. V - Na última reunião, o Professor Orientador, a partir dos textos apresentados nos encontros e de acordo com as normas técnicas fornecidas pela ABDCONST, apresentará o artigo científico desenvolvido pelo Grupo de Estudos, que será enviado para a sede da ABDCONST, por carta registrada, via Correio, sendo que o envelope deverá conter em seu interior: a) 2 textos impressos; b) 2 cds com arquivos do programa Microsoft Word contendo os textos. Dos Direitos dos Integrantes dos Grupos de Estudos Art. 14. Os aprovados para o Grupo de Estudos poderão frequentar as instalações da ABDCONST nos horários dos encontros e quando autorizados previamente. Art. 15. O pesquisador terá seu nome incluído no livro de pesquisadores da ABDCONST. Art. 16. O trabalho produzido no Grupo de Estudos, depois de aprovado pelo Conselho Editorial e do "duplo blind peer review", será publicado na Revista Eletrônica da ABDCONST. Dos Deveres dos Integrantes dos Grupos de Estudos Art. 17. São deveres dos Pesquisadores e Monitores dos Grupos de Estudos: I - Estar presente em 100% (cem por cento) das reuniões; II - Respeitar pontualmente os horários previstos; III - Portar-se de forma conveniente, de acordo com a moral e os bons costumes, em todas as reuniões, bem como nas dependências da ABDCONST; IV - Cumprir as atividades requeridas pelo Professor Orientador na forma em que foram pedidas e nos prazos previstos. Parágrafo único. O descumprimento destas normas acarretará a imposição da penalidade nos termos do art. 18. Da Penalidade por Descumprimento dos Deveres dos Integrantes dos Grupos de Estudos Art. 18. A penalidade imposta por descumprimento dos deveres dos integrantes dos Grupos de Estudos será a exclusão. § 1º A pessoa competente para analisar os casos e aplicar a penalidade, nos Grupos de Estudos que não ocorrem na cidade sede da ABDCONST, é o Professor Orientador. § 2º No caso de exclusão do Monitor ou Pesquisador, o fato deverá ser previamente informado à Coordenadoria dos Grupos de Estudos Nacionais, sendo necessária a ratificação da exclusão pelo Coordenador Geral dos Grupos de Estudos Nacionais. Disposições Gerais Finais Art. 19. Os Grupos de Estudos deverão estar vinculados a uma Instituição de Ensino Superior que tenha licença concedida pelo Ministério da Educação para formar Bacharéis em Direito. Art. 20. A produção científica realizada nos Grupos de Estudos será de propriedade exclusiva da ABDCONST, devendo todos os Pesquisadores, o Monitor e o Professor Orientador enviarem, até o dia 22 de junho de 2009, a declaração, conforme modelo disponível no "site" da Instituição, transferindo para a ABDCONST os direitos autorais sobre o texto que será produzido. Art. 21. Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador dos Grupos de Estudos Nacionais. Curitiba, 17 março de 2009. Flávio Pansieri Presidente Executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional Marco Aurélio Marrafon Vice-Presidente Executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional Ilton Norberto Robl Filho Coordenador de Pesquisa e dos Grupos de Estudos Nacionais da Academia Brasileira de Direito Constitucional
TABELA - ANEXO I Tabela de Prazos - Ano 2009: 04/05/2009 | Prazo máximo para envio de projetos para a ABDCONST, sendo válido a data de postagem. | 18/05/2009 | Prazo limite para a ABDCONST divulgar os projetos aprovados. | 01/06/2009 | Prova seletiva para o ingresso de Pesquisadores aos Grupos de Estudos aprovados. | 04/06/2009 | Entrega das notas das provas corrigidas pelo Professor Orientador para a ABDCONST. | 08/06/2009 | Divulgação das notas pela ABDCONST no endereço eletrônico ("site") da Instituição. | 22/06/2009 | Prazo final para os pesquisadores, o monitor e o Professor Orientador enviarem declaração transferindo os direitos autorais, sobre o texto que será produzido, para a ABDCONST | 09/11/2009 | Prazo máximo para entrega do texto final conforme art. 12 deste Regulamento. |
TABELA - ANEXO II Modelo produzido com base no Grupo de Estudos de Direito Constitucional do Trabalho - 2002 Cronograma de Execução de Trabalhos: 15/05 | 1ª Reunião - Uma Visão Histórica e Prospectiva do Salário Mínimo | 29/05 | 2ª Reunião - A Força Normativa da Constituição Federal | 12/06 | 3ª Reunião - Dos Limites e Possibilidades da Efetivação Do Direito Constitucional ao Salário Mínimo | 27/06 | 4º Reunião - Hermenêutica Constitucional | 31/07 | 5º Reunião - Incidibilidade dos Direitos - Uma Abordagem das Gerações | 07/08 | 6º Reunião - Ingressos Mínimos no Direito Comparado | 21/08 | 7º Reunião - Retirando as Conclusões | 28/08 | 8º Reunião - Clausura | 30/08 | 9º Reunião - Entrega da Versão Final |
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